Orientações Gerais


60+ gratuidade e desconto


• Gratuidade


VIAGEM INTERESTADUAL, disponibilizamos gratuidade para pessoas com mais de 60 anos (com renda mensal de até dois salários mínimos, apresentando documento de identidade e comprovante de renda) têm gratuidade na classe convencional. Os veículos dispõem de duas poltronas com 100% de gratuidade, e caso elas já tenham sido ocupadas, o passageiro pode comprar sua passagem com 50% de desconto e precisa comparecer até 30 minutos antes do embarque.

 


Acessibilidade


• Acessibilidade


Os veículos da Granexpress fabricados a partir de dezembro de 2008 seguem a norma ABNT NBR 15320 e saem da fábrica de acordo com a norma de acessibilidade vigente.

 

Já os veículos fabricados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2008 foram modificados pela empresa para se adequarem à normatização:

 

- Inserção de adesivos indicando os veículos rodoviários acessíveis.

- Reserva de assentos preferenciais (dois primeiros assentos do corredor, próximos da porta de acesso), que são indicados pela cor amarela e são táteis para deficientes visuais.

- Inclusão de perfil de cor amarela na escada.

- Adoção de iluminação especial na escada.

- Inclusão de campainha nos assentos reservados, com indicação luminosa no painel do motorista.

- Instalação de cinto de segurança retrátil nos assentos reservados.

 

 

Achados e Perdidos
 

• Achados e Perdidos


- Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus das empresas do grupo são entregues na portaria da empresa, onde são registrados – características, em que carro foi encontrado, de qual linha e horário – e guardados no armário de Achados e Perdidos.


- Para recuperar seus objetos, entre em contato conosco pelo SAC que fará a busca do objeto e encaminhará a sua devolução.


- Fique atento ao prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa:

a) Documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios, em Porto Alegre.
b) Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são incluídos no acervo da biblioteca da empresa e os demais objetos são doados a entidades assistenciais.
c) Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social.

 

 

Bagagem
 

• Bagagem


- No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:


Bagageiro: 30kg de peso total, o que equivale, por exemplo, a 2 bagagens.


Porta-pacotes: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.


Observações importantes:
- É vedado o transporte de materiais considerados perigosos como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.
- Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais. Deste modo, será mais fácil devolvê-la em caso de extravio ou de esquecimento.
- Para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem.
- Tenha na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura durante a viagem.
- Nos pontos de apoio (paradas), procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.

 

 

Compra de Passagens


• Compra de Passagens


- As passagens da empresa Granexpress podem ser compradas tanto nos guichês disponíveis nos terminais rodoviários como em agências de turismo e também por meio do site da empresa e aplicativo para celular, nos dois últimos podendo ir direto ao embarque com a passagem digital.

 

- Solicite informações ao vendedor para esclarecer suas dúvidas e confira o bilhete, verificando se o destino/data/horário/box/nº da poltrona estão corretos.no caso de divergências solicite um novo bilhete em confomridade.

 

 

Embarque e Desembarque


• Embarque e Desembarque


- Para um embarque tranquilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.


- Para embarque em viagens intermunicipais ou interestaduais, apresente algum dos documentos da lista abaixo, original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro:
• Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal.
• Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
• Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
• Registro de Identificação Civil (RIC) na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010.
• Carteira de Trabalho.
• Passaporte Brasileiro.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
• Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias).

 


Gratuidade


• Quem tem direito a gratuidade de passagens?


Em viagens interestaduais, pessoas com mais de 60 anos (com renda mensal de até dois salários mínimos, apresentando documento de identidade e comprovante de renda) têm gratuidade na classe convencional.

 

Os veículos dispõem de duas poltronas com 100% de gratuidade, e caso elas já tenham sido ocupadas, o passageiro pode comprar bilhete com 50% de desconto e precisa comparecer até 30 minutos antes do embarque.


Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

 

Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo convencional para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.


Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes válido! Maiores informações, basta acessar o link da página do Ministério dos Transportes especifico do tema, clicando aqui

 

 

Identidade Jovem

 

• A Granexpress aceita o uso da Identidade Jovem?


Sim, o Estatuto da Juventude, estabeleceu jovem como a pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
O referido estatuto garantiu ao jovem de baixa renda, em seu art. 32, o direito à reserva de 2 (duas) vagas gratuitas e 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, por veículo, no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.
As vagas com desconto deverão ser utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. Mediante apresentação da ID na compra da passagem e embarque do ônibus.
O benefício é válido apenas na modalidade convencional em viagens interestaduais.

 

 

Passagem


• Remarcação e Cancelamento de Passagens


Interestadual


Remarcação de passagem: Se o cliente adquiriu a passagem e não viajou, ela tem validade por 1 ano, a partir da data da compra. A revalidação é feita mediante a retenção de 20% do valor da passagem e deve ser feito presencialmente, na agência/rodoviária mais próxima, com antecedência à viagem desejada.


Cancelamento de passagem: Se a compra foi pelo site, o cancelamento deve ser feito pelo mesmo local e o estorno será enviado para a operadora do cartão de crédito. Passagens adquiridas no guichê, o cancelamento deverá ser no ponto de venda. Em ambos os casos, o pedido de cancelamento deve ser feito com no mínimo 3 horas antes da viagem, sob retenção de 5% do valor.

 

 

Transporte de Animais


• Transporte PET

 

Na Granexpress seu pet viaja junto, confira a seguir as instruções para que você, seu pet e todos os demais passageiros tenham uma ótima experiência de viagem:

• Seu pet precisa estar acomodado dentro da caixa rígida apropriada para transporte, não sendo possível as caixas flexíveis;
• o tamanho máximo da caixa precisa ser 41x36x33cm, sendo o peso do animal aproximadamente 8kg;
• durante a viagem o pet precisa permanecer dentro da caixa e deve ser alojado junto ao seu tutor, em seus pés;
• o tutor do pet deve portar carteira de vacinação atualizada do pet, atestado veterinário que autorize o transporte e indique que o pet não apresenta presença de pulgas, carrapos e vermes, emitido em até 10 (dez) dias antes do embarque;
• a sedação do pet não é necessária, desde que seu tutor se responsabilize por mantê-lo calminho e sem perturbar os demais passageiros;
• em caso de não cumprimento das orientações, o passageiro será impedido de embarcar com o pet e o ressarcimento seguirá a legislação vigente da viagem;
• Para transportar o pet o cliente irá pagar o valor de 50% da passagem conforme o trecho da sua viagem.

 


Transporte de Crianças e Adolescentes


• Regras para crianças e adolescentes de 0 á 16 anos incompletos


Segundo as determinações contidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o deslocamento de menores, crianças e adolescentes: 0 - 16 anos incompletos
Só poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou do responsável com autorização judicial;


A autorização para viagens dentro do território nacional não é exigida quando:
• quando for a viagem para comarca/município contíguo (vizinho);
• a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente maior de idade com grau de parentesco até terceiro grau, comprovado por documento esta ligação;
• a criança ou adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhado de pessoa maior de idade autorizado expressamente por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com a firma/assinatura reconhecida em cartório;
• a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado autorizado por seu pai, mãe ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com a firma/assinatura reconhecida em cartório;
nos documentos de autorizações dadas por seus pais ou responsáveis legais deverão constar o prazo de validade, compreendendo que em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. Juntamente com a autorização, é necessário levar cópia dos documentos de identificação dos responsaveis com reconhceimento de assinaturas autorizados.

 

• Regras para maiores de 16 anos


Podem viajar sozinhos e desacompanhados, porém deve ter em mãos documento válido de identificação.

 

 

Transporte de Passageiros


• Paradas de Percurso


No percurso de algumas de nossas viagens, fazemos paradas em restaurantes terceirizados. A empresa
constantemente vem fazendo isnpeçãocom intuito de averiguar os serviços prestados por estes estabelecimentos, garantindo assim a satisfação de seus passageiros.
Em caso de insatisfação com algum aspecto do local de parada, procuramos de imediato sanar aquilo que não está a contento de nossos passageiros, podendo em alguns casos ser feito novas parcerias, sempre buscando manter a qualidade no atendimento de nossos passageiros.


• Poltronas


Nossa frota é equipada com o que tem de melhor no mercado Brasileio em transporte de passageiros, onde o espaçamento entre as poltronas é definido de acordo com a modalidade de serviço ofertado pela empresa. Temos ônibus nas modalidades Executiva, Leito e leito cama que possuem espaçamento mais amplo, já na modalidades Executiva e Convenciona temos um espaçamento um pouco menor porem ainda podendo desfritar de muito luxo e conforto.


• Proibido Fumar


- Em conformidade com a Portaria nº 10, de 30 de dezembro de 1999, em nossa empresa é proibído o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. No caso de inobservância sujeita o usuário de produtos fumígenos ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.